Bem-Vindo

"O bater de asas de uma simples borboleta poderia influenciar o curso natural das coisas e talvez provocar um tufão do outro lado do mundo."(Edward Lorenz)

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Fichamento


Fichamento
Curso: Matemática.
Coordenadora: Maria Ivete Basniak.
Acadêmico: Marcelo Moreira.
Ano: 2º

 

REFERÊNCIA:
Regimento do Colégio Estadual Bernardina Shleder - Ensino Fundamental e Médio União da Vitória – Paraná, 2010.
 
(P.41) “Art.157- Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná” [...].
            O professor tem o direito e dever respeitado participar da elaboração e implementação do Projeto pedagógico de grupos de estudos e de associações, da definição da Proposta Pedagógica Curricular junto com compor equipe multidisciplinar, utilizar-se de recursos materiais da escola, tem o direito de votar e ser assegurado de férias.
 
(P.42) “Art.158- Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas no Capítulo I do Título II, deste Regimento Escolar” [...].
            Tem como dever assegurar o princípio constitucional e elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de frequentar a escola, comparecer às reuniões do Conselho Escolar, cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico, manter o ambiente favorável ao desenvolvimento dos alunos, dar atendimento a todos os alunos sem discriminação, manter os pais informados sobre a frequência e desenvolvimento deles, receber e analisar o pedido de revisão de notas, cumprir e fazer com que cumpram os horários e calendário escolar, comunicar com antecedência, quaisquer atrasos e faltas, cuidar da conservação e preservação da escola.
 
(P.43) “Art.159- Ao docente, a equipe pedagógica e a direção é vedado” [...].
            É proibido tomar decisões individuais que possam prejudicar o processo pedagógico, dar aulas particulares, discriminar, agredir fisicamente, verbalmente, expor colegas de trabalho alunos a situações desagradáveis, tirar e utilizar sem a devida permissão um documento ou material da escola, receber pessoas estranhas, sair da escola sem autorização, usar celulares, usar o nome da escola para publicidade ou promover excursões, jogos, entre outros sem autorização, entrar na escola embriagado ou sobre ações de efeitos químicos e fumar nas dependências.
 
 
(P.46-47) “Art.165- Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75” [...].
            O aluno tem direito de conhecer o Regimento Escolar, ter segurança na escola, ser respeitado e solicitar orientação para utilizar os serviços das dependências escolares, participar das aulas e atividades, ter assegurada a de fazer ou não Educação Física, ter ensino de qualidade por profissionais habilitados, receber todos os conteúdos vistos na Proposta Pedagógica Curricular, ser informado sobre as avaliações, conhecer o seu aproveitamento e frequência escolar, ter assegurado o direito à recuperação de estudos, contestar avaliações, pedir transferência ou cancelamento de matrícula, ter reposição das aulas, ter o direito de votar em representantes, comparecer nas reuniões do Conselho de Classe, realizar as atividades avaliativas.
Em caso de falta às aulas, mediante justificativa, o aluno tem direito de receber exercícios domiciliares dependendo do estado de saúde junto ao laudo médico, também de receber atendimento educacional hospitalar.
 
 
(P.47-48) “Art.166- São deveres dos alunos” [...].
            Cooperar, realizar as tarefas escolares, participar de todas as atividades curriculares, comparecer às reuniões do Conselho Escolar, cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações, compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio, cumprir as ações disciplinares providenciar sempre que possível material solicitado das atividades, tratar com respeito e sem discriminação, comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões comparecer pontualmente, manter-se em sala, apresentar os trabalhos, comunicar qualquer irregularidade, apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, entrar após o horário, apresentar atestado médico e justificativo dos pais no caso de falta às aulas, responsabilizar-se devolução dos livros didáticos recebidos, cumprir Regimento Escolar.
 
 
(P.48-49) “Art.167- Ao aluno é vedado” [...].
            È proibido ter atitudes que prejudiquem o processo pedagógico, fazer atividades que não tenham relação com o ensino, retirar e utilizar, documento ou material sem permissão, trazer algo estranho para o estabelecimento, sair das aulas sem permição da escola, bem como receber estranhos.
Também ao aluno não permitido discriminar, usar de violência, agredir fisicamente e verbalmente, expor pessoas a situações constrangedoras, consumir ou manusear qualquer tipo de droga no estabelecimento, bem como fumar nas dependências, comparecer às aulas embriagado ou sobre efeitos químicos tóxicos, usar aparelhos eletrônicos na sala, danificar os bens do estabelecimento, portar qualquer tipo de arma ou qualquer material que represente risco, usar o nome da escola publicamente sem autorização bem como promover excursões, jogos, rifas, dentre outros sem autorização.
 
(P.50) “Art.170- Aos pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas” [...].
            Os pais tem o direito de serem respeitados na condição deles, participar do Projeto Político-Pedagógico e ter conhecimento dele, também sugerir ações que melhorem o funcionamento das atividades, ser informados de como funciona a avaliação, ser informado da frequência e rendimento do aluno, ter acesso o Calendário Escolar, solicitar, no prazo de 72 horas divulgação dos resultados ou pedido de revisão de notas do aluno, contestar avaliações, ter garantido igualdade de condições do aluno, votar no representante do Conselho Escolar ou Grêmio Escolar.
 
(P.51) “Art.171- Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete” [...].
            Legalmente os pais tem o dever de matricular o aluno, exigir que a escola cumpra a sua função, manter relações cooperativas, assumir a responsabilidade na formação do aluno, dar condições para presença e permanência dele, respeitar os horários estabelecidos, requerer transferência ou cancelamento de matrícula.
Cabe aos pais ou responsáveis comparecer às reuniões ou quando chamado pela direção, acompanhar o desenvolvimento escolar, encaminhar e acompanhar o aluno atendimentos especializados caso a escola venha a solicitar, respeitar e fazer cumprir as decisões do Regimento Escolar.
 
 
 
 

 

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